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Termo de uso

TERMO DE ADESÃO

Pelo presente instrumento,

A Z7F4 S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Barueri/SP, na Alameda Rio Negro, nº 1030, Bairro Alphaville, CEP 06454-000 inscrita no CNPJ sob o n°12.019.111/0001-29, representada conforme o contrato social, na qualidade de detentora do produto PORTAL DE FORNECEDORES Z7F4, doravante denominada simplesmente Z7F4.

Apresenta o presente Termo de Adesão, que se regerá pelas Cláusulas e Condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – CONSIDERAÇÕES INICIAIS E ACEITE

  1.            Para fins deste instrumento, a expressão "TERMO DE ADESÃO" designa o instrumento eletrônico de adesão, que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei. O TERMO DE ADESAO, obriga as partes aos termos e condições do presente, podendo ser alterada através de ADITIVOS, desde que devidamente aderidos eletronicamente pelo(s) representante(s) legal(is) de cada parte.

 

  1.            Considerando que os termos "software", "sistema", "programa", ou Portal de Fornecedores, quando aqui referidos, independentemente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam o programa de computador de propriedade única e exclusiva da Z7F4, e com direito para o uso na modalidade de SERVIÇO para a CONTRATANTE, por prazo mensal, de acordo com o TERMO DE ADESÃO, bem como nos termos do presente instrumento.

 

 

1.3  O ACEITE ao Termo, se dá de maneira integral e automática no momento de efetivação do cadastro, de forma gratuita, junto ao PORTAL DE FORNECEDORES Z7F4.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

2.1.  Constitui objeto do presente termo o DIREITO DE USO na modalidade de SERVIÇO, pela parte aderente, no tocante as situações abaixo descritas, todas em constância com a empresa SACADA, com a qual a Z7F4 possui contrato de prestação de serviços regularizado, quais sejam:


(i)Participação em cotações de compra;
(ii)Envio de pedido de compras e informações sobre recebíveis;
(iii)Possibilidade de adiantamento de recebíveis;

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FUNCIONALIDADES DO PORTAL DE FORNECEDORES

3.1  A parte aderente, uma vez tendo aceitado o presente termo, declara ter avaliado as capacidades do software contratado e estar ciente de suas funcionalidades, padrão de qualidade e adaptabilidade, e considera-se responsável por contratá-lo na forma como ele se encontra, tendo avaliado suas características de maneira completa e ilimitada.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE E DIREITOS

4.1.  O software licenciado pelo presente instrumento e de propriedade única e exclusiva da Z7F4, sendo licenciado para uso de terceiros de acordo com a legislação brasileira e bons costumes.

4.2.  É expressamente vedada adulteração, venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita, salvo prévia e expressa anuência da Z7F4.

4.3.  A não observância de quaisquer destas obrigações configurará violação da legislação aplicável ao direito autoral e a utilização de software, submetendo-se a parte aderente e seus representantes legais, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores e/ou terceiros interessados, as sanções cíveis e penais cabíveis, previstas neste termo. 

 

CLÁUSULA QUINTA - CONFIDENCIALIDADE

5.1.  Todos os dados e informações fornecidos ou adquiridos em consequência deste contrato, concernentes aos negócios, operações comerciais e técnicas empregadas, deverão permanecer estritamente confidenciais, sendo terminantemente vedada qualquer forma de reprodução e utilização dos mesmos para qualquer finalidade não relacionada a este contrato. Da mesma forma referidos dados e informações não poderão ser divulgados de qualquer forma, para quaisquer terceiros, sem a prévia, expressa e específica autorização da Z7F4.

5.2.  Excluem-se das obrigações de sigilo e confidencialidade avençadas nesta cláusula, os dados e informações que sejam comprovadamente considerados de domínio público.

5.3.  As obrigações contidas nesta cláusula permanecerão eficazes e vigentes pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término do presente contrato, ou, pelo maior prazo permitido em lei, prevalecendo sempre o maior deles.

 

 

 

CLÁUSULA SEXTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1.  O presente contrato não implica em qualquer cessão ou autorização de uso de qualquer das marcas registradas de propriedade da Z7F4.

6.2.  Nenhuma patente, licença, direito autoral, modelo de utilidade ou qualquer outra propriedade intelectual é transferida pelo presente acordo e nenhum título para uso de tais direitos é garantido pelo presente acordo.

 

CLÁUSULA SETIMA - RESPONSABILIADE SOCIAL

7.1.  As partes se comprometem a envidar todos os esforços necessários para a total erradicação da manutenção de trabalhadores em condição análoga à de escravo no território nacional e declaram que cumprem as disposições do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, e exigem o mesmo de seus colaboradores e fornecedores, não empregando, seja de forma direta ou indireta, ainda que por meio de empresas subcontratadas, menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, assim como abolir toda e qualquer prática de gestão que possa configurar uma situação de trabalho forçado, abusivo ou análogo a escravos.

7.2.  As partes se comprometem a cumprir fielmente todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e securitária, garantindo salários, benefícios, horas de trabalho e horas excedentes, recolhimento do FGTS, INSS e demais tributos e encargos, bem como o cumprimento dos dissídios, convenções, acordos trabalhistas, garantindo ainda a liberdade de associação e negociações coletivas.

7.3.  As partes reconhecem a importância de erradicar a discriminação negativa e a segregação racial na sociedade por meio da disseminação corporativa do respeito e valorização das diferenças e do reconhecimento incondicional dos direitos humanos universais no seu quadro de funcionários, e se comprometem a cumprir as legislações pertinentes a proteção do trabalho da mulher, inclusão de pessoas com deficiência e promoção da empregabilidade de aprendizes, além de recomendarem a mesma política aos seus colaboradores e fornecedores.

7.4.  As partes se comprometem a proteger e preservar o meio ambiente, bem como prevenir e erradicar práticas a ele danosas, implementando esforços para que estas condutas também sejam observadas e praticadas por todos os seus respectivos fornecedores de produtos e serviços.

7.5.  Declaram as partes, neste instrumento, para fins do disposto do Art. 11 inciso II do Decreto 6.321/2007, não adquirirem, intermediarem, transportarem ou comercializarem produtos ou subprodutos de origem animal ou vegetal produzidos sobre área objeto de embargo lavrado nos termos do Art. 16 do Decreto 6.514/2008, ou outra normal legal que venha a substituí-lo, sob pena de rescisão contratual.

 

CLÁUSULA OITAVA – DECLARAÇÕES ANTICORRUPÇÃO

8.1.  As Partes comprometem-se a agir em conformidade com toda a legislação brasileira em vigor visando o cumprimento do objeto do presente contrato, em conformidade com a ética, moral e bons costumes, sobretudo no que tange à conduta de seus representantes perante entidades do governo que, porventura, venham a ter influência, direta ou indiretamente, no cumprimento dos serviços doravante contratados.

8.2.  Caso seja parte do objeto as Partes deverão obter das autoridades públicas, federais, estaduais e municipais e, ainda, de quaisquer outras repartições públicas e de particulares, todas as licenças, permissões, autorizações, consentimentos e alvarás necessários à realização de serviços, satisfazendo todas as exigências dos poderes públicos federal, estaduais e municipais, decorrentes do exercício de sua atividade, respeitando rigorosamente as determinações legais e os princípios estabelecidos neste Contrato.

8.3.  As Partes comprometem-se a jamais prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, funcionário público, membro de partido político ou profissional da iniciativa privada, qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros tipos de favores, para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais ou funcionais.

8.4.  As partes declaram que exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas.

 

CLÁUSULA NONA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

9.1.  Em cumprimento à aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD), fica veemente proibida a utilização de dados obtidos em decorrência do presente contrato de informações pessoais de uso restrito das PARTES, seus clientes, fornecedores e principalmente seus prestadores e colaboradores.

9.2.  Todos os dados obtidos pelas Partes, na execução do presente contrato, direta ou indiretamente, devem obrigatoriamente respeitar o disposto na LGPD, sempre primando pelo respeito e as diretrizes dispostas no tratamento dos dados pessoais disciplinados no Art. 7o da referida Lei.

9.3.  A infração a esta cláusula será tratada nos termos da LGPD e seu infrator responsabilizado para os devidos fins de direito.

 

 

Z7F4 S.A

CNPJ: 12.019.111/0001-29